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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Remessa - Tributação

MAYARA ORTIZ

Mayara Ortiz

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 16:58

Boa tarde prezados,

Temos um cliente que só aceita a nota fiscal de venda somente após o termino da montagem e instalação completa do projeto.
Para acompanhar as mercadorias desse projeto, emitimos uma nota fiscal de simples remessa com destaque de ICMS.
Com o projeto concluído, emitimos uma nota fiscal de venda e outra parte de nota fiscal de serviço.

A nossa dúvida é com relação a tributação da simples remessa, devemos continuar tributando normalmente ou não?

Desde já agradecemos,

Atenciosamente,

Mayara Ortiz

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 21:47

Nessa nota de remessa o material enviado não volta certo ? É apenas para circulação?
Se sim, sim, o procedimento de tributar está correto, haja vista, que o fato gerador do ICMS é a circulação da mercadoria.
O que você pode fazer para minimizar a carga tributária, é usar valor diminuto que não haverá problema nenhum.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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