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BASE DE CALCULO ICMS ENERGIA ELÉTRICA COM DESCONTO

Nivaldo Alves Ribeiro

Nivaldo Alves Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 08:35

Prezados, Bom dia!
Aqui na empresa estamos em um debate quando se trata de descontos informados nas notas de energia elétrica (CEMIG).  Exemplo; Subsidio de tarifa liquida. Nas entradas devemos excluir este desconto da base de cálculo do ICMS para efeito de crédito? Lembrando que a Cemig não está excluindo o valor da base de cálculo.

Nivaldo Alves Ribeiro

Nivaldo Alves Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 07:43

Bom dia Sidney, muito obrigado pelo retorno. Então, minha dúvida é que na nota da CEMIG não está considerando este desconto (Subsidio de tarifa liquida) na base de cálculo. Como eles não são claros se esse desconto é condicional ou incondicional, vou ter que considerar como CONDICIONAL e lançar como receita financeira (descontos obtidos), e pagar o imposto sobre ele. É esse seu entendimento?

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