
Nathalie Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscaluma empresa rpa no lucro real, situada na cidade de santos/sp, faz venda de produtos diversos
com substituição tributária para fora do estado, em sua maioria para consumidor final, atualmente recolhe a gare de st e diferencial de alíquota por operação, ou seja, por nota fiscal emitida.
queremos melhorar os processos pois já não tem sido viável a emissão diária de tantas gares de st.
gostaria de saber se podem estar me dando alguma dica ou solução que eu possa estra estudando.
citei alguns pontos:
*ele poderia abrir uma inscrição estadual em cada estado de destino, qual seria o beneficio e o embasamento legal?
* existe alguma legislação ou apuração diferenciada que possa isentar ou mudar a forma do recolhimento dessa obrigação do meu cliente, algo especifico pra e-commerce?
*existe a possibilidade de reverter isso ou se apropriar desse credito?
*existe algum estudo tributário sobre esse assunto que seja interessante estar estudando?
*caso necessário forneço maiores informações.
agradeço quem puder me auxiliar, estou com diversos problemas com essa empresa e preciso muito dessa ajuda. :(
" Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
*Cora Coralina