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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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VENDA DE E-COMMERCE PARA CONSUMIDOR FINAL (DIFAL E ST)

Nathalie Gomes

Nathalie Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 14:49

uma empresa rpa no lucro real, situada na cidade de santos/sp, faz venda de produtos diversos
com substituição tributária para fora do estado, em sua maioria para consumidor final, atualmente recolhe a gare de st e diferencial de alíquota por operação, ou seja, por nota fiscal emitida.

queremos melhorar os processos pois já não tem sido viável a emissão diária de tantas gares de st.
gostaria de saber se podem estar me dando alguma dica ou solução que eu possa estra estudando.

citei alguns pontos:

*ele poderia abrir uma inscrição estadual em cada estado de destino, qual seria o beneficio e o embasamento legal?

* existe alguma legislação ou apuração diferenciada que possa isentar ou mudar a forma do recolhimento dessa obrigação do meu cliente, algo especifico pra e-commerce?

*existe a possibilidade de reverter isso ou se apropriar desse credito?

*existe algum estudo tributário sobre esse assunto que seja interessante estar estudando?

*caso necessário forneço maiores informações.

agradeço quem puder me auxiliar, estou com diversos problemas com essa empresa e preciso muito dessa ajuda. :(


" Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
*Cora Coralina
Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 13:35

Nathalie Santos, boa tarde.
Tudo bem? 

Considerando os fatores econômicos do Comercio Eletrônico, muitos estados concedem benefícios fiscais para os contribuintes que realizam operações destinadas a consumidor final  não contribuinte. Nesse sentido caberá analisar sua viabilidade e operacionalidade.

Assim, deixo aqui algumas considerações:

ELE PODERIA ABRIR UMA INSCRIÇÃO ESTADUAL EM CADA ESTADO DE DESTINO, QUAL SERIA O BENEFICIO E O EMBASAMENTO LEGAL?
Conforme cláusula quinta do Convênio ICMS nº 93/15, na redação dada pelo Convênio ICMS nº 152/15, fica a critério da Unidade Federada de destino e conforme dispuser a sua legislação tributária exigir ou conceder ao contribuinte localizado na Unidade Federada de origem inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Alguns estados estabelecem regras como Previsão de Faturamento ou montante das operações já realizadas com o Estado.
* EXISTE ALGUMA LEGISLAÇÃO OU APURAÇÃO DIFERENCIADA QUE POSSA ISENTAR OU MUDAR A FORMA DO RECOLHIMENTO DESSA OBRIGAÇÃO DO MEU CLIENTE, ALGO ESPECIFICO PRA E-COMMERCE?

O recolhimento para o Estado de destino sempre irá ocorrer. Com a Inscrição de Substituto Tributário em todos os Estados, o recolhimento passará a ser por Apuração, além do cumprimento das obrigações acessórias como a GIA-ST.

Outras questões relacionadas ao Comercio Eletrônico, poderá ser encontrada no  Decreto No 62.250 de 2016 no qual disciplinou a concessão de regime especial para atribuição da condição de substituto tributário, desde que realize operações destinadas a consumidor final, por meio da internet, a saber:

[...] poderá requerer regime especial para que seu estabelecimento, localizado neste Estado, passe a ser o responsável pela retenção e pagamento do imposto incidente sobre as saídas subsequentes, desde que o estabelecimento detentor do regime especial:
[...]
II - realize operações de vendas destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, por meio de internet, serviços de telemarketing ou plataformas eletrônicas em geral.

A concessão do regime especial propõe evitar o acumulo de valores a serem ressarcidos decorrentes da realização de saídas interestaduais de mercadorias recebidas com imposto retido antecipadamente por substituição tributária.

Saudações.

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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