x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 65

Luana Tatsch dos Santos

Luana Tatsch dos Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 5 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 08:46

Bom dia, a empresa de Lucro Real com a qual trabalhamos assinou um acordo com o fisco onde abdica do saldo do ICMS ST, sendo que antes desse acordo, a referida empresa já possuía um saldo de R$ 35.000,00 de direito  em ICMS ST. Agora estou fazendo o encerramento trimestral da empresa e para esse saldo não ficar no ativo fiz um lançamento e o transferi para uma conta de despesa. Minha duvida é a seguinte, esse saldo pode ser utilizado como despesa dedutível ou é uma despesa não dedutível?? 

Desde já, agradeço
Luana 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade