Marco Antonio Moreno Tracastro
Iniciante DIVISÃO 1 , Tesoureiro(a)Sou tesoureiro de uma P. J. sem fins lucrativos ( IGREJA ) que está situada no município de Santo André. Temos u contrato com uma empresa de segurança que faz monitoramento eletrônico do local, esta empresa também era sediada em Santo André e até então retinhamos o I.S.S. e recolhiamos atraves da GissOnline . No mês de março esta empresa transferiu sua sede para o municipio de são e passou a emitir Notas Fiscal de serviço por este novo municipio. Minha Dúvida, o local da prestação do serviço, no caso o monitoramento ainda é a Igreja ( Santo André ) mas a alegação do contador que faz a escrituração fiscal da empresa é de que este monitoramento é feito na sua sede ( São Paulo ) onde recolho o I.S.S. ? pois agora as notas fiscais de verviço desse prestado não mais aparece na GissOnline ?