Lucas Matheus Raulino
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalOlá,
Prezados,
Cuido de uma empresa optante pelo Simples Nacional, que presta serviço para uma entidade no exterior. As notas fiscais saem com código 10.06 (agenciamento marítimo), sei que o PIS e COFINS é isento, porém o ISS não tenho certeza se é imune a tributação. Minha duvida em questão a isso é, no meu sistema para escriturar esta nota e tirar o DAS, preciso enquadrar o ANEXO/SEÇÃO/TABELA, eu informo anexo III, seção VII, Tebela 2, e automaticamente o ISS consta como não tributável, vocês sabem me dizer se esta atividade é imune ao ISS, ou se estou tributando no anexo/seção/tabela errado? e qual seria a forma correta de proceder com esta situação?
Desde já agradeço!