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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL RPA adquirindo de Simples Nacional

Michele Martins Moreira

Michele Martins Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 10:10

Bom dia, 

Sou RPA e efetuei compra de uso e consumo fora do estado. O meu fornecedor é do regime do simples nacional, e não tem alíquota do ICMS destacada na NF. Neste sentido para fins de calculo do DIFAL qual ali quota devo considerar, a interestadual? Quais as regras?

Contadora, Consultora Tributária e Especialista em Gestão Tributária.
Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 16:47

Michele, boa tarde.

Nas aquisições de optantes pelo SIMPLES Nacional, deverá o adquirente do Estado de São Paulo adotar os mesmo critérios como se fosse uma aquisição de empresas sujeitas à tributação normal. 

Assim, conforme disposto no § 8º, itens 1 e 2, do art. 115 do RICMS-SP Michele , não havendo destaque do ICMS no documento fiscal emitido pelo fornecedor SIMPLES Nacional, deverá o adquirente considerar a alíquota interestadual, recolhendo apenas a diferença entre a alíquota interna do Estado de São Paulo e a interestadual, 

Saudações,

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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