Fernanda, boa tarde!
A diferença entre o DIFAL e a Antecipação ela é muito simples:
* Quanto à aplicação você deve observar quando a mercadoria é para revenda e quando é para uso e consumo, se para a mesma nota fiscal houver ambas situações sugiro desmembrá-las, quais itens e quanto de cada item é para qual destinação.
- DIFAL é quando a compra é destinada para uso/consumo e/ou ativo imobilizado.
- Antecipação de ICMS quando a compra é destinada a revenda.
* Quanto à base de cálculo, quando é DIFAL o IPI deve compor a base de cálculo e quando é Antecipação de ICMS, o IPI não compõem, ou seja, se não houver IPI, em ambos os casos será utilizado o valor total da nota fiscal, e se houver, você utiliza o valor total da nota fiscal somente para o DIFAL.
Se na mesma nota tem 4 itens diferentes, 2 com IPI e 2 sem IPI, sendo 1 de cada para revenda e 1 de cada para uso e consumo.
O que for de uso e consumo você vai considerar o IPI e o que for para revenda você não considera, e prossegue com os cálculos de forma separada, pois os códigos de recolhimento também são diferentes um do outro.
Não esqueça de consultar antes se a mercadoria está sujeita a substituição tributária (ST), pois caso seja para revenda com ST, você deverá considerar o IPI na base de cálculo, além de precisar verificar também o MVA da mercadoria.
Verifique também se há protocolo entre os Estados de Origem e Destino, e se há benefício fiscal para essa mercadoria.
Atenciosamente.