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Difal EC 87/2015 - Serviço de transporte tomado cujo destinatário é não contribuinte de outro estado

Jusciele

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Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 19:11

Boa noite!

Gostaria de pedir ajuda aos colegas com a seguinte dúvida:

Empresa do lucro presumido (comércio) do estado de SP enviou amostras para análises para um laboratório de SC que não é contribuinte do ICMS; É devido o DIFAL referente a EC 87/2015 sobre o frete desta operação para o estado de SC?

O tomador do serviço de transporte foi o remetente (SP).

O transportador também é de SP e foi destacado 12% de ICMS, porém a alíquota de SC é 17%.

No caso de ser devido este DIFAL, a informação deve ser preenchida nos registros D101, E300, E310 e E316 da EFD ICMS?

Desde já agradeço pela ajuda.
 

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