Jusciele
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite!
Gostaria de pedir ajuda aos colegas com a seguinte dúvida:
Empresa do lucro presumido (comércio) do estado de SP enviou amostras para análises para um laboratório de SC que não é contribuinte do ICMS; É devido o DIFAL referente a EC 87/2015 sobre o frete desta operação para o estado de SC?
O tomador do serviço de transporte foi o remetente (SP).
O transportador também é de SP e foi destacado 12% de ICMS, porém a alíquota de SC é 17%.
No caso de ser devido este DIFAL, a informação deve ser preenchida nos registros D101, E300, E310 e E316 da EFD ICMS?
Desde já agradeço pela ajuda.