x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.243

Aproveitamento de credito do ICMS-st em combustivas por transportadoras

JOAO PEDRO TEIXEIRA DE FARIA

Joao Pedro Teixeira de Faria

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 10:53

Em uma transportadora de cargas, temos uma filial em São Paulo e passamos a faturar nossos combustíveis abastecidos dentro do estado, nessa filial,  só que fomos informados que não poderíamos apropriar do credito retido e informado na fota fiscal que é formado pelo valor do produto+ MVA X alíquota interna que é 12% , e sim só poderíamos aproveitar o credito referente a 12% sobre o valor do produto, desprezando a base de calculo da substituição tributaria. Fiz algumas pesquisas mas as mesmas se mostraram inconclusivas, gostaria da ajuda de vocês se possível com citação de alguma base legal.

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 17:50

João Pedro,
Segue base legal a respeito do crédito:
Artigo 272 - O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96, art. 2º, I).
Parágrafo único - Se a operação de que decorreu a entrada da mercadoria estiver beneficiada por redução de base de cálculo, seu valor, para determinação do crédito fiscal, será reduzido em igual proporção.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade