Joao Pedro Teixeira de Faria
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeEm uma transportadora de cargas, temos uma filial em São Paulo e passamos a faturar nossos combustíveis abastecidos dentro do estado, nessa filial, só que fomos informados que não poderíamos apropriar do credito retido e informado na fota fiscal que é formado pelo valor do produto+ MVA X alíquota interna que é 12% , e sim só poderíamos aproveitar o credito referente a 12% sobre o valor do produto, desprezando a base de calculo da substituição tributaria. Fiz algumas pesquisas mas as mesmas se mostraram inconclusivas, gostaria da ajuda de vocês se possível com citação de alguma base legal.