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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 10:25

Bom dia, 

Um cliente adquiriu mercadorias de uma fornecedor, no qual o ICMS é diferido. Porém a sua saída subsequente foi débito indevidamente. 
Dentro destes períodos que foram debitados o ICMS, posso colocar como crédito, já que o mesmo é diferido?

Obrigada!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 17:00

Bianca,
Nesse caso, entendi que a saída subsequente não rompeu o diferimento, assim o destaque foi indevido.
Dessa forma, o mais apropriado é a empresa emitir carta de correção alterando o CST de ICMS para diferido e solicitar ao cliente a declaração de não aproveitamento de ICMS.
Com a declaração em mãos, você poderá lançar o valor em outros créditos na apuração do ICMS, respeitando o limitador de 50 UFESPs, caso seja de São Paulo.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 09:11

Bom dia, Juliano. 

Neste o meu cliente terá que pagar taxas, pelo fato do 50 UFESPs?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 12:29

Não é necessário pagar taxa. Porém, se ultrapassar 50 UFESPs você precisará reconhecer firma em cartório dessa declaração e leva-la fisicamente ao posto fiscal de ambas as jurisdições, do fornecedor e do cliente, para que o fisco autorize o crédito.

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