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Cálculo p/ Pagamento ICMS

Kariny Bulhoes da Cunha

Kariny Bulhoes da Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 10:50

Oi Pessoal,
Por favor preciso de ajuda, estou trabalhando pela 1ª vez com uma empresa comercial, e estou com muitas dúvidas quanto ao ICMS devido, a empresa e uma loja de peças p/ autos e compra algumas mercadorias com substituição tributária. Como faço a base de cálculo para saber quanto ICMS ela tará que recolher. Se alguém poder me ajudar agradeceria muito, pois estou bastante perdida. Obrigado desde já.

Kariny Bulhoes
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 17:43

kariny
se voce adquiriu peças com substituição tributaria,o icms já foi retido, sendo assim em sua saida NÃO poderá ter destaque do icms,provavelmente na nf.de aquisição veio com cfop 5401 ou 5403,e voce vai dar saida com cfop 5405 nas operações internas ou 6404 nas operações interestaduais
obs: pelo que voce esta comentando a sua empresa esta no presumido?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 17:44

kariny
se voce adquiriu peças com substituição tributaria,o icms já foi retido, sendo assim em sua saida NÃO poderá ter destaque do icms,provavelmente na nf.de aquisição veio com cfop 5401 ou 5403,e voce vai dar saida com cfop 5405 nas operações internas ou 6404 nas operações interestaduais
obs: pelo que voce esta comentando a sua empresa esta no presumido?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Kariny Bulhoes da Cunha

Kariny Bulhoes da Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 11:12

Oi Pessoal,
João obrigado pela resposta.
Esta empresa está sim no presumido, pois ela não aderiu ao simples. No caso vc sabe me informar se existi algum tipo de regime especial para apuração de ICMS para empresas com receita baixa por exemplo até +-25.000,00?
Desde de já agradeço a atenção.

Kariny Bulhoes
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 11:51

kariny, bom dia!
"em sp pelo que sei não existe nenhum regime especial para receita baixa em qualquer valor no caso de empresas no presumido".cada estado tem sua legislação, nesse caso voce precisa verificar com o posto fiscal aí de natal se existe regime no caso de receita baixa, pelo menos eu desconheço"
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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