Mardoqad
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Sou transportador optante pelo Simples Nacional em São Paulo. Comumente transporto carga fracionada acobertada por várias notas fiscais em âmbito intermunicipal, porém todas as mercadorias com destino único, um centro de distribuição. Para tanto, emito um CT-e contra o tomador do serviço, geralmente o dono das mercadorias. Minha dúvida; neste caso em que é emitido único CT-e (Ajuste SINIEF 15/12, inciso I) para único destino, mesma UF, se faz necessário emissão de manifesto de carga?
Agradeço antecipadamente.
Att