x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 4.098

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 15:56

Boa tarde,

Alguém pode me ajudar com essas dúvidas:

Uma empresa de MG no regime débito e crédito, ao vender sua mercadoria para destinatário do estado de SP, sendo o frete feito por autônomo e por conta do destinatário.
1 - O ICMS deve ser gerado por quem?
2 - Em nome de qual empresa?
3 - Como calcular o valor do ICMS?
4 - Qual o código do DAE?

Preciso recolher esse DAE para acompanhar a mercadoria?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 20:46

1 - O ICMS deve ser gerado por quem?

RESP. O responsável é o remetente da mercadoria, logo, ele paga o ICMS de serviço de transporte a favor do Estado de MG que é onde inicia a prestação do serviço de transporte.

2 - Em nome de qual empresa?

RESP. Do responsável pelo pagamento do ICMS que é o remetente da mercadoria (aquele que emite a NF-e).
Agora, quando o transportador recolhe o imposto antes de iniciada a prestação, a responsabilidade atribuída ao alienante/remetente fica excluída.

3 - Como calcular o valor do ICMS?
RESP. O valor a ser recolhido a título de substituição tributária será aquele calculado mediante aplicação, sobre a respectiva base de cálculo, da alíquota estabelecida para a prestação, deduzida a parcela de 20% (vinte por cento) referente ao crédito presumido de que trata o inciso XXIX do art. 75 do RICMS/02.

4 - Qual o código do DAE?

RESP. Depende. Caso seja pago antecipadamente pelo autônomo é um código; caso seja pago pelo emitente da NF-e é outro (pois será pago na apuração).

5) Preciso recolher esse DAE para acompanhar a mercadoria?

RESP. Caso o transportador resolva recolher antecipadamente, então, o DAE segue com a carga!
Agora, como responsável é o alienante/remetente da mercadoria (e quando o transportador autônomo não paga antecipadamente), então, em regra, será efetuado após o período de apuração, observado o prazo estabelecido para o pagamento do ICMS relativo às operações ou prestações próprias.

Obs. informações colhidas da "Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 001/2015".

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 08:12

José Flavio, bom dia.

Agradeço pelas respostas.

Então neste caso a minha empresa com atividade CNAE 0210-1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas, que recolhe o ICMS sobre as operações próprias até dia 10 do mês subsequente, é só fazer o recolhimento deste DAE de transporte até esta data, correto?

Fiquei em dúvidas quanto ao código de recolhimento, encontrei estes: 0115-6 - ICMS TRANSPORTES, 0315-2 - ICMS SERVICO DE TRANSPORTE, 0215-4 - ICMS ST TRANSPORTES, sabe me explicar a diferença e qual devo usar?

Então basta eu colocar na nota fiscal no campo “Informações Complementares” o preço, a base de cálculo, a alíquota aplicada e o valor do imposto relativos à prestação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal ou interestadual de cargas?

Não seria mais fácil então gerar o DAE em nome do motorista autônomo e recolher o imposto para a responsabilidade atribuída ao alienante/remetente ficar excluída?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 10:34

Ricardo, agora que você está dizendo que é produtor! (deverá pagar o ICMS antes de iniciar o serviço de transporte).

1) Então neste caso a minha empresa com atividade CNAE 0210-1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas, que recolhe o ICMS sobre as operações próprias até dia 10 do mês subsequente, é só fazer o recolhimento deste DAE de transporte até esta data, correto?

RESP. NÃO! Como é produtor, fica responsável pelo pagamento do ICMS frete, desde que obedeçam as disposições do § 3º do art. 4º da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02, dentre elas a necessidade de que o recolhimento do imposto seja efetuado antes de iniciada a prestação e que, no Documento de Arrecadação Estadual (DAE) relativo ao recolhimento, conste o número da nota fiscal que acobertar a operação, ainda que consignado no documento após o recolhimento.
Nessa hipótese, a prestação será acobertada pelo Documento de Arrecadação Estadual relativo ao recolhimento do imposto.

OBS. Esse ICMS é substituição tributária, ou seja, está ficando responsável pelo pagamento no lugar do prestador do serviço, logo, entendo que o código de receita é o 0215-4 - ICMS ST TRANSPORTES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade