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ICMS MERCADORIA ADQUIRIDA LEILÃO RECEITA FEDERAL

Victor Oliveira

Victor Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 18:52

Boa noite.

Estou com uma dúvida a respeito da incidência de ICMS sobre mercadorias adquiridas como Pessoa Física em leilão online da Receita Federal.

Arrematei, recentemente, por meio do SLE (Sistema de Leilão Eletrônico- Receita Federal), um lote de produtos contendo 03 celulares, sendo que já efetuei o pagamento do DARF integral do valor da arrematação. Ocorre que, no edital consta que o recolhimento de ICMS é de responsabilidade do arrematante e é necessário a comprovação do recolhimento ou da isenção para que seja possível a retirada do lote, conforme observa-se no item do edital a seguir transcrito:

"Comprovação de recolhimento, de isenção e de não incidência do ICMS, mediante a apresentação da 4ª via da Guia Nacional de Recolhimento do ICMS ou da Guia de Recolhimento do Estado onde encontra-se armazenada a mercadoria, conforme o caso, ou da 4ª via da Declaração de Exoneração do ICMS na entrega de mercadorias estrangeiras."

Minha dúvida é como saber se preciso recolher o ICMS ou se é isento, e, caso precise recolher, como faço para gerar a guia? É no site da receita estadual do Pará (estado onde se encontra o lote)? É sobre o valor total da arrematação? E qual a alíquota?

Lembrando que, arrematei como Pessoa Física, e que o lote atualmente se encontra no estado do Pará. Por ter arrematado como Pessoa Física, ou seja, os produtos serão apenas para uso e não para venda, seria isento de ICMS? Caso for isento, como onde encontro a guia que comprova essa isenção?

Desde já agradeço.

Bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 00:07

Boa noite Victor, nesse último leilão também arrematei alguns lotes no Pará e estou com a mesma dúvida. Você conseguiu tirar essa sua dúvida? Precisa recolher mesmo o ICMS para o estado do Pará?

Everton R. Pirolla

Everton R. Pirolla

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 3 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 16:49

Boa tarde Pessoal, tbm estou com o mesmo problema, sou de São Paulo, e arrematei um lote da Receita Federal, mas pela PJ, já liguei para vários locais, mandei e-mail para secretária da fazenda de SP, porem as respostas são evasivas, já sei que tenho que pagar o ICMS, e alíquota é interna, o NCM do produto é 8517.12.31 e o código para preenchimento da guia GNRE é 063-2, porem não tenho certeza qual a exata aliquota, pois conforme texto abaixo, pode variar de 7% a 30%:

"Cada um dos 26 (vinte seis) Estados mais o Distrito Federal tem suas legislações próprias para estipular as alíquotas do ICMS para as operações internas, em São Paulo elas são de 7%, 12%, 18%, 20%, 25% e 30%, e para estabelecer as alíquotas nas operações interestaduais a competência é do Senado Federal, são elas 4% para produtos importados, observadas as peculiaridades da operação, 7% na saída do Estado de São Paulo com destino aos estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Espírito Santo e 12% nas operações destinadas aos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo."

Alguém poderia me ajudar por favor!?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 2 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2021 | 19:28

Victor, a pessoa física é contribuinte do ICMS, conforme artigo 14, §2º, III, Regulamento do ICMS do Pará:

"§ 2º É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade:
...
III - adquira ou arremate, em licitação, mercadoria, apreendida ou abandonada;".

2) Conforme artigo 23, 'f', do mesmo Regulamento do ICMS do Pará,   a base de cálculo será composta pelo valor da operação, correspondente ao valor do lote, acrescido dos valores dos impostos de importação (II) e sobre produtos industrializados (IPI), quando for o caso, de todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente, bem como pelo montante do próprio imposto.
Assim, o valor do ICMS a recolher será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
ICMS a recolher = (Valor do Lote Arrematado + II + IPI + Outras Despesas) x Alíquota 
                                  ---------------------------------------------------------------------------------------------
                                                                  (100 – Alíquota)

3) Não tem dúvidas que o ICMS incide, é o que afirma o artigo 613, §2º, mesmo Regulamento do Pará:

"§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, também, às arrematações em leilões e às aquisições, em licitação promovida pelo poder público, de mercadoria importada e apreendida ou abandonada".

4) Pelo que sei o produto celular não é isento em lugar nenhum e como dito acima no artigo 14, §2º, III, do RICMS/PA  a pessoa física nesses casos é contribuinte do ICMS e não poderia ser diferente porque o artigo 155, §2º, IX, 'a', CF/88, assim determina:

"IX - incidirá também:
a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço; ".

5) Esse ICMS pertence ao Estado onde a Receita Federal procedeu ao leilão, assim, acesse o site da SEFAZ do Pará para quitar o ICMS e receber o que foi arrematado (no site da SEFAZ no centro da tela clique em "Todos os serviços", em seguida "DAE Avulso", em seguida indique o código da receita "1192-4  - Leilão importação da RF" e preenchendo os demais campos solitados; também, poderá visitar diretamente a repartição fazendária do Pará para tal. 
O alíquota aplicada nesse caso é a interna como ensina o artigo 20, §1º, IV, RICMS/PA:

"§ 1º As alíquotas internas são aplicadas quando:
...
IV - da arrematação de mercadorias importadas do exterior e apreendidas ou abandonadas".

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