Amanda Loureiro Galvão Bravo
Bronze DIVISÃO 2 , Analista TributosBoa tarde!
Para descobrirmos o fator do CIAP temos que fazer a relação das saídas tributadas com o total das saídas. Gostaria saber o entendimento de vocês sobre saídas tributadas nas seguintes situações:
1) Quando há uma venda com redução da base de cálculo do ICMS, o valor considerado como saída tributada é o valor contábil ou a base de cálculo? Pois a base foi reduzida, mas nessa operação estamos tributando todo o material, ou seja, toda saída dele está sendo tributada;
2) Quando há venda com CST 60 não há base de cálculo do ICMS, pois a mercadoria foi tributada anteriormente. Esse valor contábil entraria como saída tributada, tendo em vista que a tributação ocorreu numa fase anterior?
3) Quando há saídas isentas, elas são consideradas como saídas tributadas? Ou apenas se haver a previsão de manutenção do crédito?
Desde já agradeço o apoio de vocês!