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ICMS RS - COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS

EMPRECON

Emprecon

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 11:20

Bom dia! Para fins de apropriação de crédito ST de mercadorias em estoque, precisamos retificar Gia e Sped, de março/2019 em diante. Ocorre que a empresa recolheu ICMS Próprio e ICMS ST no exercício de 2019, e com a apropriação do estoque teremos créditos. Perguntei pro SEFAZ RS como proceder nesta situação o obtive a seguinte resposta:
Na EFD:
Pagamento Indevido:
               A IN DRP 045/98, Título IV, Capítulo IV, Seção 2.0 dá instruções no caso de
pagamento de tributo indevido ou a maior.
2.1.1.1 - O sujeito passivo queefetuar pagamento de tributo indevido ou maior que o devido em face da
legislação tributária aplicável, tem direito a sua devolução total ou parcial,
bem como de seus acréscimos legais, seja qual for a modalidade do seu
pagamento.

2.1.1.3 - A repetição doindébito dar-se-á em moeda corrente por restituição, total ou parcial, do valor
pago indevidamente, porém, quando relativa ao ICMS ou ao IPVA, será feita pelo
próprio interessado, se possível, mediante compensação, nos termos dos subitens
2.2.1 e 2.3.1.

2.2.1 - A repetição de indébitodo ICMS será feita pelo interessado mediante compensação, creditando-se do
valor monetariamente atualizado, se for o caso, e acrescido de juros, inclusive
sobre os acréscimos legais, independentemente de pedido, exceto na hipótese de
recolhimento efetuado por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional
- DAS (RICMS, Livro I, art. 60, I, e parágrafo único, e Livro II, art. 26, II).

               Na EFD do mês em que se constatar o pagamento indevido, o contribuinte deve lançar ajuste a crédito, no registro E111, com o código RS020005|"Créditospor Compensação por Pagamentos Indevidos" - usar sempre junto ao RS050005|01022016| da Tabela 5.1.1. No campo 3 (DESCR_COMPL_AJ) desteregistro detalhar o motivo do ajuste.
               Simultaneamente, lançar ajuste a débito especial, no registro E111, com o código RS050005|"Créditos por Compensação por PagamentosIndevidos" - Débito especial referente ao valor em excesso - usar sempre junto ao RS020005|01022016| da Tabela 5.1.1, referente ao pagamento indevido.Detalhar este ajuste no registro E116, que deve conter no seu campo 09 (TXT_COMPL), exclusivamente, o valor pago anteriormente, sem o separador de
milhar, com duas casas decimais, utilizando a vírgula como separador decimal.
Exemplo do campo 09 (TXT_COMPL) do registro E116: |nnnn,nn|.
               Dica 1: A competência em que o pagamento indevido foi efetuado deve ser informada no campo 10 (MES_REF) do registro E116.
               Dica 2: O valor a ser informado no campo 09 (TXT_COMPL) do registro E116é o valor integral que foi pago na competência citada no campo 10 (MES_REF) do registro E116. A diferença entre oque foi e o que deveria ser pago está sendo lançada no campo 03 (VL_OR) do registro
E116.

Feito o preenchimento do EFD conforme instrução recebida, salientando que após a retificação o valor do ICMS a recolher é igual a "0", o arquivo da erro de estrutura na GIA: 
+ Estrutura
036 – O conteúdo do campo 09 do registro E116 ou do E250 deve ser apresentado vazio ou igual a um CGC/TE válido. Vide IN DRP N° 045/98,
título I, Capítulo LI, Seção 4.0. subitens: 4.4.1.1, alínea "d"; 4.4.1.2, alínea "d"; 4.4.1.4, alínea "c"; 4.4.1.5, alínea "c"; 4.4.1.6, alínea "d"; e 4.4.1.7,
alínea "d". Registro E116. Linha do arquivo: 5105
+ Anexo IV
031 – a cada ajuste que utiliza o código RS020005, deve corresponder um outro ajuste com o código RS050005 e um E116 cujo campo 03
tenha o mesmo valor creditado. Vide IN DRP N° 045/98, título I, Capítulo LI, Seção 4.0, Subitem 4.4.1, alíneas “b” e “af” e subitem 4.4.1.3.

Alguém já passou por algo assim? Sabe como preencher?

MARCELO JESUS

Marcelo Jesus

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Domingo | 28 junho 2020 | 18:34

Boa tarde 

Acredito que ja resolveu, mas para deixarmos o historico.

Este erro se deu porque foi solicitado um restituição de uma Guia de pagamento do mesmo mês da EFD.

O manual da GIA RS tem a seguinte regra para o lançamento da compensação, não pode ser do mesmo mês, tem que ser sempre de meses anteriores.

1. Para a EFD escolhida, selecionar cada um dos registros:
E111 e respectivos E116
tais que E111,2 = “RS020005”
A cada E111 selecionado acima, deve corresponder um único E116 que atenda às duas condições que seguem:
E116,10 é anterior ao mês ref da EFD (6 últimos dígitos do 0000,4)
E
E116,3 = E111,4
O E116 identificado como correspondente será utilizado para a formação do Anexo IV.

Por fvr, comente como ficou suas retificações, a Sefaz RS recebeu sem problemas ?

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