Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 9

acessos 127

EDICARLA DE OLIVEIRA GUIMARAES

Edicarla de Oliveira Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 16:36

Boa tarde!
A farmácia emitiu para a empresa uma nota fiscal referente a compra de medicamento dos funcionários (convenio), sendo uma nota fiscal eletrônica com o CFOP 5.929, nota fiscal emitida em decorrência de cupom fiscal, como irei contabilizar essa NF-e na minha escrita fiscal? Qual a forma correta de escriturar?
Entendo que não seria um uso/consumo da empresa.

 Desde já agradeço a compreensão.

Edicarla de Oliveira Guimarães.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 17:44

Edicarla de Oliveira Guimaraes boa tarde.

   Eu entendo que é uso/consumo com o cfop 1556 ou 1407, acredito que como é medicamento está na enquadrado na substituição tributaria então o correto é o 1407. 

EDICARLA DE OLIVEIRA GUIMARAES

Edicarla de Oliveira Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 13:55

Boa tarde!
Sim, mas o medicamento é um uso do funcionário e não para a empresa.
Os materiais de uso e consumo caracterizam-se por não se agregarem, fisicamente, ao produto final, sendo meramente utilizados nas atividades de apoio administrativo, comercial e operacional (exemplo: papéis para escritório, lâmpadas para utilização nos prédios administrativos, etc.).
Poderia esclarecer melhor? 

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 14:30

Edicarla de Oliveira Guimaraes esse medicamento é descontado do salario do funcionário? 

Material de Uso ou Consumo

Definição

Entende-se por material de uso ou consumo a mercadoria adquirida sem a intenção de revenda, apenas para aproveitamento de sua utilidade.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 3 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 19:19

Edicarla de Oliveira Guimaraes
Eu entendo que o registro deve ser no máximo com um CFOP de outros, 1.949, pois o documento principal é um cupom fiscal, que não deve ser emitido para um contribuinte, assim, impossibilita a escrituração. 
A NF com o CFOP 5.929 é apenas para circulação, e não para escrituração, pois se o destinatário da mercadoria fosse a empresa, não existiria o cupom e sim a NF direta, tanto que não existe o CFOP 1.92/2.929 
Sendo assim, eu entendo que nem há escrituração desta NF. 
Mas se quiser escriturar, no máximo um 1.949/2.949.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 08:45

Raphael Barbosa bom dia.

    Referente:
pois o documento principal é um cupom fiscal, que não deve ser emitido para um contribuinte, assim, impossibilita a escrituração.
Está incorreto pois vários estados aceitam essas operações:
   O contribuinte que realizar saídas acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, destinadas a contribuinte do ICMS poderá emitir, ao final de cada período de apuração, uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, englobando todas as saídas acobertadas pelos referidos documentos fiscais efetuadas no período destinadas a um mesmo adquirente.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 3 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 17:37

William, 
Neste caso está falando de uma operação especifica, regulamentada e com regras, e não seria a pergunta a nossa colega  Edicarla de Oliveira Guimaraes. 
A pergunta dela é referente a uma documentação de um caso, e não de englobar as notas fiscais pela NF 5.929. 
E mesmo assim, a legislação menciona sobre a emissão pelo fornecedor, e não a escrituração pela empresa adquirente. 
Tem que tomar cuidado com essas pegadinhas. 

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 17:51

Raphael Barbosa

    Eu entendo que se o cupom estive sendo referenciado na NF-e podemos escriturar com o cfop relativo ao que será feito com a mercadoria, ex:

   Se recebeu uma NF-e com cfop 5929 sendo de combustível posso escriturar com o cfop 1653, posso fazer até a analise do produto pelo cst ou csosn na nota para nos casos de serem utilizados 1556 ou 1407. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.