Felipe Fernandes
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia nobres mestres do ICMS de São Paulo, tenho algumas dúvidas sobre os lançamentos fiscais para o Estado de São Paulo, onde assumimos a responsabilidade técnica por uma empresa do grupo, pois estamos no Paraná, e, não temos algumas exigências, tais como a GIA, à cumprir por aqui, e, os lançamentos fiscais, preocupa-nos estarem de acordo com a legislação correta.
Com relação à aplicação prática da Portaria CAT 66 de 2018:
Sobre os lançamentos fiscais, se por exemplo tiver uma mercadoria para Uso/Consumo, com CST 20, 30, 40 ou 41, de 100,00, com redução de BC por exemplo, de 33,33, lanço desta forma:
Valor Contábil - 100,00
Isentas/Não Trib. - 33,33
Outras - 66,67
E, se for para REVENDA:
Valor Contábil - 100,00
BC ICMS - 66,67
ICMS - ??,??
Isentas/Não Trib. - 33,33
Daí na GIA, nestes CFOP's, tenho que justificar, lançar algum ajuste para os valores lançados em Isentas/Não Tributadas?
Os outros CST's, 10, 60, 70 são lançados normalmente, Valor Contábil e Outras?
Na EFD ICMS, quando tiver algum DIFAL, lanço com o código SP000207 os valores do ICMS DIFAL?
E, se estes valores já tiverem sido recolhidos na entrada, extorno eles com o SP020718?
Se tiver alguma ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA, uso o SP000212os valores do ICMS ST?
E, se estes valores já tiverem sido recolhidos na entrada, extorno eles com o SP020799?
Há algum tratamento diferenciado nas Saídas com produtos sujeitos à ST, ou que recolhemos, por sermos responsáveis como Substitutos?
Por exemplo, temos que lançar os valores recolhidos a título de ST com algum código SP?????? tanto na EFD como na GIA?
Desde já, gratos pela imensa ajuda e conhecimento compartilhado.