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Aliquota de ICMS de 4% para revenda de produtos importados

ANA FLAVIA TAVARES DOMINGOS

Ana Flavia Tavares Domingos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 11:04

Caros Amigos, Bom dia, 

Gostaria de tirar uma Duvida, quem puder me ajudar agradeço muito.

Tenho Um CLIENTE QUE COMPRA DE UMA DISTRIBUIDORA EM SANTA CATARINA UM PRODUTO IMPORTADO - DRONE 
E A EMPRESA FORNECEDOR DO DRONE DO ESTADO DE SANTA CATARINA ME ENVIOU UMA NOTA FISCAL DE VENDA COM O 

CFOP 6106  Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
CST DO ICMS 600 - IMPORTAÇÃO DIRETO SEM SIMILAR NACIONAL.
SÓ QUE A ALIQUOTA DE ICMS VEIO 12 % 
ESTA CORRETO ? NÃO DEVERIA SER 4 % ?

PARA EU CREDITAR 4 % NA COMPRA E VENDER PARA FORA DO ESTADO Á 4 % E DENTRO DO ESTADO COM A ALÍQUOTA INTERNA. 

ALGUEM CONSEGUE ME AJUDAR ?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 21:52

Para a alíquota informada de 4.00% (quatro por cento), a origem da mercadoria deve ser sempre: 1, 2, 3 ou 8.

Quando não tem similar nacional, é dado o mesmo tratamento de produto nacional.

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 22:42

Boa noite Ana Flavia,

Quando o produto importado nao tem similar nacional voce nao pode aplicar  a aliquota de 4% em produtos importados  nas operacoes interestaduais,  nesses casos tem que  ser aplicada a alíquota  intetestadual que no seu caso sendo  SC origem  x SP destino a aliquota do icms é  12%

Resolução  Camex 079 / 2012 inaplicabilidade da aliquota de 4 %

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

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