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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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GISLAINE YOSHIE KANASAWA

Gislaine Yoshie Kanasawa

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 14:50

Estou com uma questão sobre DIFAL entre os estados de São Paulo e Pernambuco.

Produto importado, faturado para venda futura fornecedor de São Paulo (aliquota 4%) e cliente não contribuinte do Estado do PE .

Pergunta? È devido, visto que o cliente é um instituto de pesquisa? E se devido, qual a aliquota correta?

Naldimeyre de Oliveira Nascimento

Naldimeyre de Oliveira Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 13:59

GISLAINE,

Somente haverá o DIFAL na circulação da mercadoria, sendo assim em sua operação (pelo que percebi) é de Simples Faturamento para entrega futura (CFOP 6922 - Não tem destaque de ICMS)
Ocorrerá o DIFAL quando a mercadoria sair do seu estabelecimento através da NF Originada de encomenda (CFOP 6117/6116) na 
Aliquota de 4% destacada em nota e DIFAL recolhido entre a diferença da Aliquota da nota e a aliquota Interna do estado recebedor.

Obs.: Falando da Operação a Grosso modo. Gislaine Yoshie Kanasawa

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 9 maio 2020 | 14:07

Somente reforçando  que quando o produto importado nao tem similar nacional voce nao pode aplicar  a aliquota de 4% em produtos importados  nas operacoes interestaduais,  não  se enquadrando nos 4% sera aplicada a alíquota  intetestadual de 7% SP x PE
Resolução  Camex 079 / 2012 inaplicabilidade da aliquota de 4 %

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

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