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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Entrega em endereço diferente do destinatário

153532

153532

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 17:44

Empresa situada no RS que  fabrica e comercializa materiais de construção, precisa realizar uma venda para consumidor final não contribuinte situado no estado do MT e realizar a entrega em canteiro de obras localizado em SC sem CNPJ somente CNO. No entanto não há previsão legal para essa operação na legislação do RS.  Alguma sugestão de como proceder? 
OBS.: O cliente não aceita que seja alterado apenas o cadastro dele e a nota seja emitida para o endereço de SC.

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 9 maio 2020 | 14:26

Nao existe  na legislacao previsao legal para  fazer essa operação  triangular entre estados, ou seja voce nao pode  emitir a NF para  MT e entregar em SC, esse tipo de situacao somente e possível  dentro do estado de destino  MT

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 5 anos Domingo | 10 maio 2020 | 19:31

Prezada 153532 (Não há seu nome no cadastro)
Por ser um não contribuinte, já possibilidade sim de vender para alguém no MT e entregar em SC ou SC entregar no MT sim, a possibilidade de Entrega da Mercadoria em Local Diferente do Indicado no Campo Destinatário é possível com a indicação do Endereço de Entrega nas Informações Complementares Alt. 4284 trazido pelo Decreto n. 51.487/2014, DOE de 20/05/2014, onde o Ajuste SINIEF 01/14 - estabelece a possibilidade da entrega da mercadoria em local diferente ao indicado no campo destinatário, nas hipóteses que indica. (Liv. II, art. 29, § 7º do RICMS/RS)

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 09:53

Bom dia Rhapael,

Não tenho o mesmo entendimento que você veja que no   (Liv. II, art. 29, § 7º do RICMS/RS)

Artigo 29 Liv. II  RICMS/RS  trata para entrega de mercadoria no estado do RS. pelo que eu entendi a duvida da nossa colega 153532 que não há seu nome no cadastro a venda seria do RS para MT e entrega para SC, por isso reforço que o equipamento deverá seguir para MT e posteriormente para SC, lembrando que a operação para não contribuinte é devido o  DIFAL para o estado de origem MT

§ 7° Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria neste Estado poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação. Acrescentado pelo Decreto n° 51.487/2014 (DOE de 20.05.2014), efeitos a partir de 26.03.2014

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

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