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UF MT Destinatario substituto tributário nas operações internas e recebe NF interest com ICMS-ST

claudia maria

Claudia Maria

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 12:35

Boa tarde!
Cometemos um erro ao emitir uma NF de venda para MT; destacamos o ICMS-ST e recolhemos, porém, o destinatário é substituto tributário nas operações internas, e conforme o artigo 3, inciso VI Decreto 271/2019, não deveríamos ter cobrado o ICMS-ST.   Houve uma falha do nosso setor de faturamento.
Minha dúvida é:  Esse destinatário, poderá se creditar deste ICMS-ST na apuração mensal dele, quando for apurar e recolher o ICMS-ST como substituto tributário?   Não conheço a legislação de MT.    Se isso for possível, ele nos pagará a nota fiscal no valor total e vai recuperar esse imposto.    Caso contrário, estamos em SP, como poderíamos obter esse valor pago indevidamente?    Se o destinatário puder se creditar na apuração mensal dele, para nós será melhor.
Agradeço pela ajuda de todos!

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