Claudia Maria
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Cometemos um erro ao emitir uma NF de venda para MT; destacamos o ICMS-ST e recolhemos, porém, o destinatário é substituto tributário nas operações internas, e conforme o artigo 3, inciso VI Decreto 271/2019, não deveríamos ter cobrado o ICMS-ST. Houve uma falha do nosso setor de faturamento.
Minha dúvida é: Esse destinatário, poderá se creditar deste ICMS-ST na apuração mensal dele, quando for apurar e recolher o ICMS-ST como substituto tributário? Não conheço a legislação de MT. Se isso for possível, ele nos pagará a nota fiscal no valor total e vai recuperar esse imposto. Caso contrário, estamos em SP, como poderíamos obter esse valor pago indevidamente? Se o destinatário puder se creditar na apuração mensal dele, para nós será melhor.
Agradeço pela ajuda de todos!