Ola Juvelina, sobre a utilização de crédito de Icms ref. o ativo permanente, sempre que o bem for utilizado na manutenção da atividade da empresa sendo essencial para a execução ou conclusao do seu processo de venda ou industrialização ele pode ser creditado sim, eu entendo que é o seu caso, lembrando que o icms deve ser creditado em parcelas de 1/48, ou seja o valor total do Icms devera ser dividido em 48 partes e aproveitado uma por mes, isso deve ser escriturado no CIAP, e deverá ser emitida uma NF de entrada acobertando a operação.
Fundamentação: Lei complementar 87/1996 - Portaria Cat 43/2003 - Portaria Cat 73/2006 - RICMS-SP/2000 , art. 61 , § 10. - Portaria Cat 25/2001.
espero ter ajudado.
abs
Elisandra