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Duvida sobre Alíquota INTERNA p\ "ST"

Thomazini

Thomazini

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Programador
há 15 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 08:05

Bom dia pessoal!
Surgiu uma duvida agora aqui na empresa em relação ao calculo de ICMS substituído, a duvida é a seguinte: A alíquota INTERNA utilizada no calculo é a ALIQUOTA INTERNA do estado que esta sendo enviada a mercadoria ou é do estado de filial que esta vendendo?
Ex:
Empresa do estado do PARANA vende para uma cliente do estado de SÃO PAULO.
A alíquota interna utilizada para o calculo é a INTERNA do PARANA ou de SÃO PAULO?


Atenciosamente, Thomazini

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Thomazini

Thomazini

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Programador
há 15 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 19:25

tudo bem Juvelina? Sim a aliquota interestadual sei que é utilizada, mas no calculo de ICMS Substituido é utilizado o diferencial de aliquota onde uma delas é a aliquota interna e a duvida é se esta aliquota interna é do estado do cliente ou o do estado da empresa.


Atenciosamente, Thomazini..

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 17:55

ederson,
o calculo da subst.trib.tem que ser do substituto e não substituido

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 17:57

ederson,
o icms normal é 12% ,ou seja de sp´para pr,. e a aliquota interna tem que ser de sp 18%, mas no caso de substituto e não substituido.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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