Tania Maria Pantarotto
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde.
Sou empresa fabricante de auto peças situada no Estado de SP, meus produtos tem ICMS ST, devido a isso tenho inscrição estadual como Substituto Tributário em vários Estados, dentre eles: AL/PI/RJ onde os meus produtos também tem o Fundo de Combate Pobreza ST. Faço o recolhimento mensalmente, e no caso de AL e PI, faço em duas GNRE, uma para o ICMS ST (100048) e outra para o FCP ST (100137). Quando faço a geração da GIA para SP no meu sistema, o mesmo não gera os valores de FCP ST para a GIA no campo IRetSub Trib., apenas o valor do ICMS ST.
Na geração do SPED FISCAL, no registro C191 é demonstrado o valor de FCP ST. Mas no registro E250, onde é mencionado os pagamentos, o sistema apenas informa a guia paga de ICMS ST (100048). E se informo manualmente a guia de FCP ST, aparece divergência no registro E210.
Com o projeto de eliminação da GIA, o valor pago a título de FCP ST aparece como divergência entre a GIA X SPED.
Dúvida:
Na GIA deverá constar no campo IRetSub Trib o valor de ICMS ST + FCP ST?
No SPED no registro E250, deveria ter também o pagamento da GNRE de FCP ST? Se sim, como corrigir o erro no registro E210?
Para resolver o problema de divergência entre a GIA X SPED, tenho que fazer algum ajuste no PVA? Qual?
Desde já agradeço.