Eduardo de Araujo Barreira
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)respostas 1
acessos 1.805
Eduardo de Araujo Barreira
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioPrezado Eduardo de Araujo Barreira,
No seu caso incide um ou o outro, nunca os dois, no caso acredito que esteja falando do recolhimento do ICMS-ST por MVA e o DIFAL.
Irá recolher o ICMS-ST com o cálculo do MVA quando vender para revenda, caso contrário, será recolhimento do DIFAL, considerando que a mercadoria tem ICMS-ST no destino e protocolo ou convênio entre os Estados.
Espero ter ajudado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade