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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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EDUARDO DE ARAUJO BARREIRA

Eduardo de Araujo Barreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 9 maio 2020 | 16:50

Fiz uma compra de uma empresa em Santa Catarina para revenda aqui em Minas Gerais cfop 6102.
Segundo o fornecedor esses produtos necessitam de pagamento de ST
Mas pelo que entendo o que preciso pagar é a diferença de icms. Além da difal tenho que pagar ST? Alguém me de uma luz, por gentileza.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 5 anos Domingo | 10 maio 2020 | 19:26

Prezado Eduardo de Araujo Barreira, 
No seu caso incide um ou o outro, nunca os dois, no caso acredito que esteja falando do recolhimento do ICMS-ST por MVA e o DIFAL. 
Irá recolher o ICMS-ST com o cálculo do MVA quando vender para revenda, caso contrário, será recolhimento do DIFAL, considerando que a mercadoria tem ICMS-ST no destino e protocolo ou convênio entre os Estados. 
Espero ter ajudado. 

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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