
Daniela Lacerda
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia!
Temos uma empresa atacadista no Espírito Santo que possui o benefício do COMPETE-ATACADISTA e agora estamos prestes a colocar para funcionar uma empresa de e-commerce e fazer adesão ao COMPETE-VENDA NÃO PRESENCIAL.
De acordo com o art. 23, inc. III da lei 10568/18 do estado do ESPÍRITO SANTO para adesão ao benefício é necessário que o contribuinte tenha o CNAE principal de comércio varejista e também que não possua outro benefício fiscal.
1) Eu poderia criar uma filial desta que já possui o COMPETE-ATACADISTA para funcionar o COMPETE-VENDA NÃO PRESENCIAL ou já possuindo a MATRIZ o benefício considera-se que a empresa já possui benefício fiscal?