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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Suspensão do ICMS referente mão de obra

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 11:03

Bom dia Pessoal,

Sou de SP e recebemos mercadorias de vários Estados para Industrializar.

Gostaria de saber o seguinte:

Quando eu for retornar esse produto feito todo processo de Industrialização, sobre o valor da mão de obra eu tributo ICMS?

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 15:41

Isabelle, boa tarde.

Em se tratando de operação de industrialização conforme previsto no art. 402 do RICMS-SP, o diferimento do ICMS incidente sobre a parcela relativa aos serviços prestados, alcança somente as operações internas (artigo 1ª da Portaria CAT nº 22/2007 e decisão normativa nº 13/2009).

Posto isto, deverá ser tributado integralmente o material aplicado e o valor da mão de obra cobrada do encomendante nas operações interestaduais.

Abraços,

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 15:52

Não.
O ICMS é sempre sobre vendas e circulação de mercadorias.
No CFOP 6.124, vc tributa o ICMS no material aplicado.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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