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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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INAPLICABILIDADE ICMS ST SIMPLES NACIONAL

Flávia Fernanda Corrêa Silva

Flávia Fernanda Corrêa Silva

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 3 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 11:12

Bom dia !

Uma empresa optante pelo simples nacional do ramo de auto peças adquire capacetes para uso de motocicletas com NCM 6506.10.00 em operação interna e interestadual, a mercadoria está na ST conforme previsto no Anexo XV Parte 2 Item 13, porém cabe a inaplicabilidade da ST de acordo com o Anexo XV Parte 1 Artigo 18 Inciso VI às mercadorias discriminadas em item da Parte 2 deste Anexo para as quais haja previsão de isenção do ICMS nas operações internas, subsistindo o regime de substituição tributária apenas em relação às demais mercadorias constantes do item. O produto também esta previsto nas isenções conforme Anexo I Parte 1 Item 193 Saída, em operação interna, de capacete de motociclista. Ressalta que empresas optante do simples nacional não fazem uso da isenção conforme  Art. 6 parágrafo 5º da Parte Geral RICMS/2002. 
A dúvida é como a empresa é optante pelo simples nacional e não tem direito a isenção nas operações de aquisição da mercadoria mencionada em operação interestadual cabe a Substituição Tributária ? Ou cabe a diferença de alíquota ? E caso não seja aplicado a substituição devo emitir as notas de saída em operação interna com qual CFOP ?
Se souberem de alguma consulta de contribuinte, orientação ou algum informativo por parte do Estado agradeço.

MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 16:08

Boa tarde Flávia,
Estou com a mesma dúvida, tenho um cliente que compra fora do estado e no meu pensamento estes capacetes tem sim antecipação de icms, no caso 7,32% e na venda ai sai como isento, agora ST no meu pensamento não.

Este é o seu pensamento também?, já descobriu mais algo a respeito?

Até fiz uma consulta na revista que assino, mas não chegou a resposta.

Mauricio

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