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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Christian

Christian

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 11:30

Olá, ainda estão com os mesmos erros de validação?

Aqui aparece para um cliente a mensagem"Mensagem
Não há DAMEF para validar. Retorne mais tarde."

tá dificil tantos erros de validação

Nilda

Nilda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2020 | 10:22

bom dia
Tb não estou conseguindo validar DAMEF, da essa mensagem Mensagem de complemento referente ao campo 125 cujo valor precisa ser igual ao campo 124, da erro quando tento incluir municipio para colocar o valor no campo 125.

NARDANE FERERIRA DA SILVA

Nardane Fererira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2020 | 12:48

Boa tarde!
Não consegui validar nenhuma empresa pois os valores relativos as saídas estão incorretos .Ainda tenho cnpj que não existe nenhum lançamento sendo que tenho todos os arquivos enviados.Até fiz um questionamento no fale conosco mas sem sucesso.

pedro antonio caiafa neto

Pedro Antonio Caiafa Neto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2020 | 12:48

Me parece que este erro é relativo ao registro 1400 da EFD. detalhamento de outras entradas. Acho que vai ter que fazer a retificaçao da efd.para buscar os valores. Veja algo no google sobre registro 1400 EFD.

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 3 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2020 | 13:15

Já consegui validar uma DAMEF onde antes os valores não estavam batendo. O erro foi corrigido. Mas ao tentar outra empresa já aparece a mensagem de que não há Damef para validar, dizendo para tentar mais tarde.

WALLACE DO CARMO

Wallace do Carmo

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2020 | 16:10

Boa tarde, 
O meu tem apresentado o seguinte erro para todas as empresas de transporte, "Mensagem de complemento referente ao campo 125 cujo valor precisa ser igual ao campo 124", para as empresas com movimentação com informações corretas no registro 1400 do sped de 12/2019, e sem movimentação também.Todas estão apresentando o mesmo erro.
O campo 125 para o ano de 2019 é editável porem apresenta o seguinte erro ao tentar editar, "Tela inexistente: /SOL/DAMEF/CADASTRO_007" Mais alguém esta com esse problema.? 
Mandei mensagem no fale conosco porém nenhum retorno.

Natalia Pereira Ribeiro

Natalia Pereira Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2020 | 16:23

Boa tarde Colegas, 

Minha DAMEF esta com as entradas e saidas ok, conforme o Sped Fiscal.
Estou com divergências nos valores iniciais do estoque.

Estava lendo o pergunta e resposta e vi este questionamento, será que posso estender para o estoque inicial?
14- Ao acessar a DAMEF constatei que não há valor no campo “Estoque de Mercadorias – Final” (campo 49), como devo proceder?
Resposta: Houve uma inconsistência no processamento e o estoque final não foi capturado. Contudo, o contribuinte poderá
validar a DAMEF sem nenhum problema, pois o referido campo é apenas informativo, não impactando a apuração do VAF.
 

Nilda

Nilda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2020 | 16:25

estou tentando validar de duas empresa da essa mesma mensagem e complemento referente ao campo 125 cujo valor precisa ser igual ao campo 124, e da o erro para colocar o municipio, ja enviei mensagem no fale conosco e ninguem responde, tem que prorrogar novamente, toda hora um erro diferente

Nilda

Nilda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2020 | 10:09

[table]FALE CONOSCO Ref. a mensagem: 661.121 - APLICATIVOS E DECLARAÇÕES > VAF DAMEF > DESOBRIGAR DAMEF - VALIDAÇÃO PELO SIARE
Senhor(a),

Informamos que a data final para validação da DAMEF será prorrogada para 30/11/2020, de modo a conferir maior tranquilidade ao contribuinte para o cumprimento da obrigação acessória.

Para o alinhamento das informações a todos os envolvidos quanto à situação atual, foi publicado no site da SEF um Comunicado e a lista das inconsistências já detectadas pela SEF/MG que estão em fase de correção.

Orientamos o contribuinte que caso tenha se deparado com qualquer das inconsistências listadas, NÃO será necessário comunicar à SEF/MG, evitando assim o congestionamento dos nossos canais de atendimento.

Iremos atualizar, à frente das inconsistências listadas, a data de solução de cada uma delas na medida em que forem ocorrendo, data a partir da qual o contribuinte poderá acessar novamente a DAMEF no SIARE para proceder à validação ou revalidação.

Desta forma, pedimos que nos enviem neste momento somente inconsistências diferentes das listada no site, e contendo todas as telas e detalhes para identificação da problema.

Gentileza verificar o Comunicado completo, a lista de Inconsistências já identificadas e as orientações sobre a DAMEF em:

http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf/

RECEBE AGORA ESSE EMAIL[/table]

Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2020 | 11:44

INFORMATIVO SAIF VAF13/2020, de 09 de outubro de 2020
COMUNICADO DAMEF/VAF
CORREÇÕES DE INCONSISTÊNCIAS DA DAMEF, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDAÇÃO E MEDIDA ADOTADA PARA A DILVULGAÇÃO DOS ÍNDICES PROVISÓRIOS DO VAF
 
Tendo em vista várias inconsistências ainda existentes no sistema DAMEF/SIARE; o prazo legal para impugnação dos municípios após a publicação dos índices provisórios do VAF; o prazo para julgamento e respostas às impugnações e o prazo para publicação dos índices definitivos do VAF, comunicamos a todos os interessados que a SEF publicará os valores e índices PROVISÓRIOS do VAF ano-base 2019 com os dados relativos ao VAF do ano-base 2018.

Caso a SEF não consiga apurar o VAF do ano-base 2019 em tempo hábil, os valores e índices DEFINITIVOS do VAF serão publicados também com os dados relativos ao VAF do ano-base 2018. Nessa hipótese, após concluída a apuração dos valores e índices correspondentes ao ano 2019, os mesmos serão republicados e será aberto novo prazo aos Municípios para impugnação. As diferenças dos repasses do ICMS que porventura ocorram em 2021, utilizando-se dos índices do ano anterior, serão apuradas e a SEF fará a compensação financeira entre os Municípios para a recomposição dos devidos valores.
Estas medidas estão sendo tomadas por precaução, de modo a impedir potencial prejuízo aos Municípios quanto aos repasses da parcela do ICMS, até que seja atingida a qualidade necessária na geração da DAMEF a partir dos dados da Escrituração Fiscal Digital - EFD e o nível satisfatório de validação pelos contribuintes, para a apuração do VAF ano-base 2019.

Informamos que a SEF continua empenhada para solucionar as inconsistências do sistema e disponibilizará nova(s) versão(ões) do SIARE com as correções necessárias.
Informamos ainda que a data final para validação da DAMEF será prorrogada para 30/11/2020, de modo a conferir maior tranquilidade ao contribuinte para o cumprimento da obrigação acessória.

Para o alinhamento das informações a todos os envolvidos quanto à situação atual, segue ao final deste Comunicado, lista das inconsistências já detectadas pela SEF/MG em fase de correção.  Orientamos o contribuinte que caso tenha se deparado com qualquer das inconsistências listadas, NÃO será necessário comunicar à SEF/MG, evitando assim o congestionamento dos nossos canais de atendimento. Estaremos atualizando, à frente das inconsistências listadas, a data de solução de cada uma delas, data a partir da qual o contribuinte poderá acessar novamente a DAMEF no SIARE para proceder à validação ou revalidação.

Em caso de dúvidas, recomendamos consultar o "VALIDAR DAMEF - PERGUNTAS E RESPOSTAS" disponível em http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf/ .

Pedimos desculpas pelos transtornos causados nesse período de implantação da nova metodologia, na certeza de que, superados os obstáculos, representará um grande avanço na apuração do VAF e na simplificação do cumprimento da obrigação acessória pelo contribuinte. 

Leidiane de Fátima

Leidiane de Fátima

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2020 | 12:00

Bom dia,
Tenho um contribuinte do ramo de transporte que veio com a mensagem:
"Mensagem de complemento referente ao campo 125 cujo valor precisa ser igual ao campo 124", mas no meu caso, o campo 1400 do EFD realmente estava zerado, então preenchi o campo 125 da DAMEF manualmente, mas confesso que é um pouco trabalhoso... 
Agora quanto ao erro: "O campo 10 não pode ter valor maior do que o resultado da operação com os valores dos seguintes campos (+37-20-5)", vou aguardar  para ver se vai sair mesmo a prorrogação, até porque o contribuinte realmente não dispõe de valores para os campos referidos e a DAMEF não aceita valor 0.

Nilda

Nilda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2020 | 10:17

ALERTA: PRORROGAÇÃO DE PRAZO VALIDAÇÃO DAMEF EFD10/09/2020Informamos que a data final para validação da DAMEF será prorrogada para 30/11/2020 .

Para o alinhamento das informações foi publicado no site da SEF um Comunicado e a lista das inconsistências já detectadas pela SEF/MG que estão em fase de correção.

Orientamos o contribuinte que caso tenha se deparado com qualquer das inconsistências listadas, NÃO será necessário o envio ao Fale Conosco.

Gentileza ver comunicado completo em:

http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf/

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 09:54

PORTARIA SRE Nº 181, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020PORTARIA SRE Nº 181, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
(MG de 16/10/2020)Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 175 de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF - e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF - dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Resolução nº 5.369, de 22 de maio de 2020,RESOLVE:Art. 1º - O subitem 5.3 do item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:“5 - (...)5.3 - Relativamente ao ano-base 2019, a DAMEF deverá ser validada no período de 1º de setembro a 30 de novembro de 2020.”.Art. 2º - O subitem 7.1.123.6 do item 7 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:“7 - (...)7.1.123.6 - O totalizador não é editável e seu valor deverá ser igual ao do campo 122.”.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de julho de 2020, relativamente ao art. 2º.Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual

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