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Difal Ativo Imobilizado

BENEDITO DE OLIVEIRA ALVES

Benedito de Oliveira Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 08:45

A empresa é Produtor Rural - Pessoa Jurídica - Débito e crédito - Lucro real - situada em Minas Gerais.
Adquiriu peças (NCM 8467.99.00 e 3926.90.90)  para derriçadeiras (equipamento utilizado na colheita de café) no estado de São Paulo que vão ser incorporadas ao ativo imobilizado. A CST informada 100 e o CFOP 6.102, com alíquota de ICMS 4% (Produto importado).
Neste caso tenho que recolher o diferencial de alíquota?  

LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 14:23

Boa tarde,
dá uma olhada no Convênio ICMS 52/91, verifique se a NCM desse ativo está lá, na verdade tem que ser NCM e descrição. Se estiver, existe uma redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas, dessa forma você terá que verificar se a alíquota interna desse bem possui redução, se tiver, dependendo da alíquota final você pode até não pagar, ou pagar um valor menor, porém se o bem não estiver nesse convênio, você terá que pagar o difal normal.

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