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Credito Outorgado

Fernanda Passos

Fernanda Passos

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 14:51

Boa tarde!

A empresa do ramo TEXTEIS optante do credito outorgado, tem notas fiscais de COMPRAS, mas não emitiu notas fiscais de VENDAS.
Qual o procedimento neste caso ref. Port. CAT 35, de 26/05/2017, em relação aos cálculos?


Grata!


Fernanda Passos

Fernanda Passos

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 11:22

Bom dia, Carlos!

Eu li o que você me enviou, mas minha dúvida em relação aos calculos, já que não tenho FATURAMENTO no mês 04/2020.

Fiz a soma dos últimos 11 meses (correto seria os doze últimos, mas mês 04/2020 sem FATURAMENTO), é isso que quero saber se está correto o que fiz.
I - apurar o valor do crédito a ser estornado mediante a fórmula “E = (B/T) x C”, onde:
I.a) “E” = valor do crédito a ser estornado;
I.b) “B” = média, dos últimos 12 meses, incluindo o da apuração, do valor total das saídas beneficiadas pelo artigo 41 do Anexo III do RICMS, observado o disposto no inciso II;
I.c) “T” = média, dos últimos 12 meses, incluindo o da apuração, do valor total das saídas realizadas, observado o disposto no inciso II;
I.d) “C” = valor do crédito escriturado no período de apuração.


Obrigada por enquanto.

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