Bom dia, Carlos!
Eu li o que você me enviou, mas minha dúvida em relação aos calculos, já que não tenho FATURAMENTO no mês 04/2020.
Fiz a soma dos últimos 11 meses (correto seria os doze últimos, mas mês 04/2020 sem FATURAMENTO), é isso que quero saber se está correto o que fiz.
I - apurar o valor do crédito a ser estornado mediante a fórmula “E = (B/T) x C”, onde:
I.a) “E” = valor do crédito a ser estornado;
I.b) “B” = média, dos últimos 12 meses, incluindo o da apuração, do valor total das saídas beneficiadas pelo artigo 41 do Anexo III do RICMS, observado o disposto no inciso II;
I.c) “T” = média, dos últimos 12 meses, incluindo o da apuração, do valor total das saídas realizadas, observado o disposto no inciso II;
I.d) “C” = valor do crédito escriturado no período de apuração.
Obrigada por enquanto.