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ICMS - ST e DIFAL Parana

jean

Jean

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 09:35

Bom dia pessoal, de acordo com o ''DECRETO DO ESTADO DO PARANÁ Nº 4.386 DE 27/03/2020'' foi prorrogado o prazo e pagamento de icms-st e o difal, esta certo ? Se sim como gero a guia GNRE prorrogada, pois pelo site da receita nao estou conseguindo 

Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 11:14

Bom dia Jean.

Neste caso, você não emitirá a guia "Prorrogada", visto que você tem até a data limite para pagamento.

No dia do pagamento do ICMS, você irá efetuar a guia com a data de pagamento do dia e referenciando o mês devedor.

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