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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Sábado | 27 fevereiro 2010 | 20:37

rodrigo,
se sua empresa estiver no simples nacional,e adquirir mercadorias de outros estados p/uso e consumo,industr.ou comercilizão tem diferencial de aliquotas,e não na prestação de serviços que nao gera icms, e sim iss.
mas se sua empresa estiver no presumido precisa verificar com a legislação de seu estado,aqui em sp,o dif.aliq. somente de mat.de uso e consumo cfop 2556,informamos direto na apicms.cfe.art.117 do ricms/2000
deu pra entender?
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
rodrigo luiz maranha

Rodrigo Luiz Maranha

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 09:40

Caro, Joao

Tal empresa faz aquisições de materias que serão empregados no processo de prestação de serviço. A mesma não pertence ao simples, porém a duvida e referente a justamente o que vc falou que em SP não gera Diferencial o CFOP 2.126, mesmo este sendo mercadorias destinadas ao consumo ? essa e a questão que me deixa duvidoso. Mas agradeço seu empenho.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 09:45

rodrigo, bom dia!
nesse caso voce precisa verificar com a legislação de goias, pois em sp.somente aquisição de compras oriundas de outros estados no cfop 2556/2551
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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