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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Melissa Cruz

Melissa Cruz

Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 15:55

Olá,

Estou precisando de uma ajuda.

Sou importadora de uma material que entra na Classificação fiscal 39173290, sendo obrigado destacar o ICMS-ST.

Para calcular o a base do ICMS-SP eu coloco o valor do IPI?

Preciso destacar na nota o ICMS cobrado anteriormente (18%) ou somento o ICMS-ST?

A venda será SP-SP.

Grata

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 08:36

Bom dia
Como voce é importadora do material, voce se caracteriza como industria, portanto deverá acrescentar o valor do IPI no calculo para a Base de Calculo do ICMS - ST (regra), e deverá destacar o ICMS normal e o ICMS - ST em sua nota fiscal.
O forum contabeis possui um trabalho bem bacana sobre o ICMS ST, vale a pena conferir.
Espero ter ajudado
Abraços!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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