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Escrituraçao de NFs de Remessas

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 20:36

Comecei a trabalhar numa empresa, e la eles nao escrituravam no livro de Reg. de entradas as remessas. E eu gostaria de ter o embasamento legal para passar a efetuar esses lançamentos. Vcs poderiam me orientar??
obrigada!

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 20:46

Debora, que tipo de remessa vc esta falando?

Caso seja o Registro de Saídas, por exemplo venda com remessa da mercadoria para terceiros para industrialização a Nota de remessa de operação triangular CFOP: 5.923, deve ser escriturado apenas o nº da Nota Fiscal sem valores e no campo observação mencionar o nº da Nota de referencia (venda).

Abraços

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 21:07

Desculpe nao ter explicado direito, é assim: nos recebemos notas fiscais de Remessa para Demosntraçao, retorno de conserto por exemplo, mas o que acontece é que essas NFs de remessas nao sao escrituradas no Livro de Registro de Entradas, e no meu entendimento deveriam ser lançadas. Eu qria saber se existe alguma coisa em lei que obriga esses lancamentos no Livro.
Se puder me ajudar, eu agradeço desde ja!
Abraços

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 22:35

Debora,

Todas as Notas Fiscais de mercadorias recebidas, qualquer que seja o titulo da operação, devem ser escrituradas em seu registro de entradas.
P.ex.: Vc remeteu um material para conserto no CFOP: 5.915 o fisco pode perfeitamente questionar se não houver um lançamento no registro de entradas no CFOP: 1.916 e pressupor que ocorreu transmissão do bem (venda) sem pagamento de impostos.
Acredito que no regulamento do ICMS e do IPI deva constar a exigencia desta escrituração, mas no momento estou sem nenhum dos dois aqui, mas vou dar uma olhada.

Abraços

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 23:06

Debora,

Regulamento do ICMS:

Artigo 214 - O livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destina-se à escrituração da entrada, a qualquer título, de mercadoria no estabelecimento ou de serviço por este tomado (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 70, com alteração dos Ajustes SINIEF-1/80, cláusula segunda, SINIEF-1/82, cláusula primeira, SINIEF-16/89, cláusula primeira, V, SINIEF-3/94, cláusula primeira, XIII, e SINIEF-6/95, cláusula primeira, I).
NOTA - V. PORTARIA CAT - 08/90, de 08/01/90. Dispõe sobre a escrituração dos livros fiscais Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICM.
§ 1º - Serão também escriturados os documentos fiscais relativos a aquisição de mercadoria que não transitar pelo estabelecimento adquirente.

§ 2º - Os registros serão feitos por operação ou prestação, em ordem cronológica das entradas efetivas de mercadoria no estabelecimento ou, na hipótese do parágrafo anterior, de sua aquisição ou desembaraço aduaneiro ou, ainda, dos serviços tomados.

§ 3º - Os registros serão feitos documento por documento, desdobrados em tantas linhas quantas forem as alíquotas do imposto e as naturezas das operações ou prestações, segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações, nas colunas próprias.

(Fonte: REgulamento do ICMS 2000 - site https://www.fazenda.sp.gov.br

Elnatã Santos Lago

Elnatã Santos Lago

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 12:51

A Valter A. Xavier

Percebendo a duvida de Débora e a sua resposta, pergunto-lhe, isso procede também para as notas de remessa e retorno de mercadoria, pois nós temos um cliente que emite nota de remessa para venda em veículo e o que não é vendido é retornado ai ele emite uma nota de retorno, minha duvida é na escrituração.

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