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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Convênio 52/91

Christian Nunes

Christian Nunes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 14:36

Boa tarde,
As vendas ou transferência de uso/consumo dos materiaisconstante no anexo do convênio, estamos aplicando a redução apenas no ICMS
próprio.
A aplicabilidade da redução também cabe ao ICMS-ST?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 15:41

Christian boa tarde

No Conv. 52/91 existe uma lista de NCM que estão com este benefício de redução de base, se algumas destas NCM's estiverem com protocolo ou no CEST, sim ela terá a redução com a ST.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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