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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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GABRIELA MORAIS

Gabriela Morais

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 16:11

Boa tarde caros colegas, me deparei com uma empresa com a IE impedida por não ter emitido as NFs de outubro/2019 à dezembro/2019. Gostaria de saber como faço para regularizar? Terei que emitir essas NFs (teria como)? Como preencho os valores na EFD? Desde já agradeço!

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 16:50

Gabriela Lobo de Morais boa tarde.

    Acredito que a inscrição ficou impedida pela omissão das EFD FISCAL, faça o envio e depois solicite a reativação pelo serviços eletrônicos de cadastro.

     Ela teve faturamento nesse período apresentado por meio de cartões? 

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 08:19

Gabriela Morais bom dia.

  Primeiramente em caso de fiscalização a omissão de documentos fiscais é passível de multa mas o que eu vejo no estado do RJ é que os fiscais não ligam muito para isso desde que tenha a tributação de ICMS pelo menos dos valores recebidos por cartões, então como não tem como comprovar o que foi vendido se a mercadoria era substituição ou não, seria melhor tributar todos esses valores aproveitando os créditos das entradas, existe o código especifico de ICMS na EFD FISCAL para esses casos aqui no RJ mas não estou encontrado, se até mais tarde encontrar retifico minha resposta aqui. 

GABRIELA MORAIS

Gabriela Morais

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 09:32

Bom dia William, li o manual e orienta preencher o registro E111 e o registro E115 com código "RJ050004", porém para os meses ausentes, 10/2019 à 12/2019, não fica disponível esse código, fiz o teste para escrituração em 2020 e permite. Seria esse código que fala acima?  Estou realmente perdida devido a não poder optar pelo código orientado no manual. 

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 09:58

Gabriela Morais exato, é esse mesmo.

    Já aconteceu esse caso comigo e antes eu criava NFC fictícias para o programa aceitar os débitos de ICMS, não é o certo mas foi a unica maneira que achei para consegui resolver. 

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 13:11


Ex:

   Faça a escrituração no seu programa de NFC não é a eletrônica não ta bom, de numero 1 a 30 com a data final do mês 31/10/2019 com o valor total de receita, cria um produto diversos e lança base de calculo, alíquota e ICMS

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