Ariane Cucker
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalUma empresa de atividade principal de comércio varejista de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo em SC, quando revende um produto que vai entregar em uma data futura agendada:1. Poderia emitir nota contra pessoa física de venda para entrega futura, CFOP 5922, no dia da venda e emitir a 5117 no dia da entrega?
2. Poderia emitir documento não fiscal no dia da venda e emitir o cupom e a nota 5929 no dia da entrega?
3. Caso a entrega não fosse realizada por conta do cliente não estar, é possível justificar atrás da nota e com a mesma nota entregar novamente o produto em nova data agendada?