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Recusa de NF-e

Wendy Gustavo

Wendy Gustavo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 08:48

Recebi uma ligação de um cliente, falando sobre uma NF-e emitida no mês 05/2019, o mesmo, falando que a NF estava cobrando ST, que não estava era apenas um informativo de impostos dos produtos, mas não teve nenhuma alteração de valor, pois meu sistema teve alguns problemas e começou a sair esse informativo, pois bem, depois de um ano, me ligaram e falaram que fizeram a recusa da NF e eu teria que emitir um nova, tenho mesmo que emitir? Porque a mercadoria foi recebida, canhoto assinado e nenhuma recusa, e depois de um ano estão alegando que fizeram, como posso proceder?

Marcio Rezende

Marcio Rezende

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 21:13

Boa noite!

Segue algumas considerações:

- A recusa não se refere ao documento por si só mas sim a recusa do recebimento da mercadoria, no caso em questão, a mercadoria entrou no estabelecimento destinatário então não há que se falar em recusa, sem contar o aspecto temporal de 01 ano do fato gerador.

- Se a alegação é sobre uma informação na nota que não tem interferência nos itens abaixo cabe carta de correção:
1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.

- Salvo em situações especiais é vedada a emissão de uma nota que não corresponda a uma efetiva saída de mercadorias.


Atenciosamente,

Márcio Rezende
E-mail: [email protected]
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