
Jose Maria de Castro Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa noite!
-Contribuinte Varejista estabelecido em São Paulo adquiriu mercadoria de empresa atacadista também estabelecida em São Paulo.
-Mercadoria é Parafusos enquadrada no NCM 73181200.
-Pelo meu entendimento como o produto não é de utilização exclusivo de autopeças ele está sujeita ao ST.
-Nota emitida pelo fornecedor (atacadista) foi utilizada o CFOP 5102, onde no meu entendimento teria que ser 5.405 e ter retido o ICMS.
Se eu estiver errado até aqui me corrijam, por favor.
Considerando que a mercadora será utilizada na atividade de construção civil deveria ter destacado o ST e não foi, pergunto:
Devo escriturar normalmente com o CFOP 1102 ou tenho que escriturar com o CFOP 1403 e recolher o ST?
Só lembrando que o adquirente venderá essa mercadoria diretamente para o consumidor final.