Fernanda
Bronze DIVISÃO 2 , Account ManagerPrezados colegas,
Preciso do auxilio de vocês, tenho uma transportadora que é do MS e esporadicamente faz transporte saindo do MT para o MS (milho). Neste transporte o regulamento do ICMS do MT prevê a substituição tributária do alienante da mercadoria, porém ao carregar o caminhão não foi entregue nenhuma guia de ICMS para o motorista, e no posto fiscal também não foi solicitado nenhuma guia de recolhimento, neste caso fiquei confusa. Será o caso de não haver necessidade de recolhimento do ICMS nesse transporte? O ICMS deve ser recolhido pela transportadora de forma antecipada? Tem algum convênio entre MS e MT? O CTE deve ser emitido com destaque do ICMS? ou não?