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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transporte iniciado em UF diversa - (Transporte iniciado no MT - Empresa do MS)

FERNANDA

Fernanda

Bronze DIVISÃO 2 , Account Manager
há 4 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 10:13

Prezados colegas, 

Preciso do auxilio de vocês, tenho uma transportadora que é do MS e esporadicamente faz transporte saindo do MT para o MS (milho). Neste transporte o regulamento do ICMS do MT prevê a substituição tributária do alienante da mercadoria, porém ao carregar o caminhão não foi entregue nenhuma guia de ICMS para o motorista, e no posto fiscal também não foi solicitado nenhuma guia de recolhimento, neste caso fiquei confusa. Será o caso de não haver necessidade de recolhimento do ICMS nesse transporte? O ICMS deve ser recolhido pela transportadora de forma antecipada? Tem algum convênio entre MS e MT? O CTE deve ser emitido com destaque do ICMS? ou não?

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 22:18

Fernanda, 
Foi um lapso do fisco não ter exigido o recolhimento no ato do transporte.
Deve ser recolhido com os acréscimos legais cabíveis.
Observar as normas do Convênio ICMS 25/1990 em relação a dispensa da emissão de CT-e.

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 23:07

Fenanda,

Provavelmente  passou  batido no posto  fiscal  o correto seria fazer o recolhimento

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

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