André Luís bom dia.
Produto Pesquisado:
Salsicha e linguiça
Classificação na Tabela CEST:
Segmento de mercadoria: 17 - Produtos alimentícios
Mercadoria: 17.077.00 - Salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 17.077.01
Classificação na Tabela TIPI:
1601.00.00 - Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos.
Fundamentações Legais da ST:
Decreto - 1090 - -R - 25/10/2002 - ESDecreto - 3991 - -R - 29/06/2016 - ES
Origem da Mercadoria
Estado de origem:Minas Gerais
Estabelecimento de origem:Indústria
Estabelecimento de origem está no Simples:Sim
Mercadoria importada:Não
Destino da Mercadoria
Estado de destino:Espírito Santo
Estabelecimento de destino:Comercialização
Estabelecimento de destino está no Simples:Não
Observações:
O remetente está no Simples Nacional por isso é utilizada a margem não ajustada, i.e., IVA no lugar de IVA Ajustada e MVA no lugar de MVA ajustada.Entre o estado remetente e o destinatário não há Protocolo ou Convênio de ST com este produto. Portanto o remetente NÃO é responsável pela retenção. Mas nada impede que o remetente calcule e retenha o ICMS ST, seja motivado pelo risco de ficar preso na barreira, ou por acordo comercial com o destinatário.O resultado apresentado não considera a existência de isenções, reduções de base de cálculo, diferimentos, ou seja, benefícios fiscais existentes nas legislações estaduais.
Ex:
Valores
Total mercadorias : R$ 1.000,00
IPI : R$ 0,00 Outras despesas : R$ 0,00
Seguro : R$ 0,00 Frete : R$ 0,00
Desconto Incondicional : R$ 0,00
Margem
MVA 15,00%
Alíquota ICMS na
operação própria
7,00%
Alíquota ICMS no
estado de destino
17,00%
Alíquota adicional
N/A
ICMS na operação própria
R$ 70,00
Base de cálculo : R$ 1.000,00
ICMS ST
R$ 125,50
Base de cálculo : R$ 1.150,00
Valor total da Nota Fiscal
R$ 1.125,50