x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 206

RETORNO DE REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL PARA LUCRO REAL

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 21:59

Cristina,
O retorno industrialização de sucata de metais não pode ser feito com diferimento de ICMS, conforme previsto na Portaria CAT 22/2007.
Dessa forma, você precisa tributar o ICMS sobre o valor total cobrado na industrialização.

Diogo Fonseca

Diogo Fonseca

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 14:23

 Boa tarde,

 Somente complementando, será tributado pelo anexo II da Lei compl 123/2006 de acordo com a RBT12.
 Primeiramente emitira a NF_e de Retorno CFOP 5.902/6.902
 Após emitirá NF-e da cobrança CFOP 5.124/6.124

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade