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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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imposto recolhido antecipadamente

JACKELINE BATISTA DOS SANTOS

Jackeline Batista dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 11:42

Comprei uma mercadoria de fora do estado, a qual aqui no estado de Sâo Paulo esta sujeita a substituição tributária. De acordo com Artigo 426-A - Na entrada no território deste Estado de mercadoria indicada no § 1°, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento e minha empresa efetuou esse recolhimento. Acontece que essa mercadoria foi devolvida, como fazer para reaver esse valor recolhido antecipadamente?

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 21:54

Jackeline

até 100 ufesp´s voce pode efetuar o crédito na apuração (diretamente na GIA).
Se for superior a 100 ufesp vc deve tirar cópia dos documentos que deram origem ao recolhimento, comprovante do recolhimento, fazer um requerimento ao posto fiscal de jurisdição solicitando autorização para o crédito.

Rose

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