Jackeline Batista dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeComprei uma mercadoria de fora do estado, a qual aqui no estado de Sâo Paulo esta sujeita a substituição tributária. De acordo com Artigo 426-A - Na entrada no território deste Estado de mercadoria indicada no § 1°, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento e minha empresa efetuou esse recolhimento. Acontece que essa mercadoria foi devolvida, como fazer para reaver esse valor recolhido antecipadamente?