Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 978

Laura Silva

Laura Silva

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2007 | 10:49

Bom Dia!

Tem uma nota fiscal de um fornecedor que foi emitida em 14/02/2006, encontramos ela no arquivo da empresa mas a mesma nao foilançada no programa fiscal.
Eu poderia lançar esta NF dentro desse mês?
Se puderem me passem a base legal disso.

Desde já agradeço

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2007 | 11:25

Laura

Você poderá efetuar o lançamento, inclusive se creditando dos impostos se for o caso, fazer observação na coluna própria,indicando que o documento havia sido extraviado nos arquivos do estabelecimento.

Não há o menor problema, se a nota estiver preenchida corretamente e a empresa emitente for idônea.

Base Legal:

Artigo 64 - A escrituração de crédito previsto neste capítulo será efetuada (Lei 6.374/89, arts. 36, § 2º, 38, § 1º, e 67, "caput"):

I - quanto ao aludido no artigo 61, no período em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento ou a utilização do serviço;

II - nas demais hipóteses, nos momentos definidos nos artigos 62 e 63.

Artigo 65 - A escrituração fora dos momentos aludidos no artigo anterior somente poderá ser feita quando (Lei 6.374/89, art. 38, § 1º):

I - tiverem sido anotadas as causas determinantes da escrituração extemporânea:


a) na hipótese do crédito previsto no artigo 61, no documento fiscal respectivo e na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas;

b) nas demais hipóteses, no quadro "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS;

II - for decorrente de reconstituição de escrita fiscal, observado o disposto no artigo 226.



@Oculto



Colabore com o Forum- Antes de perguntar acesse: Pesquisar:

Felipe Bicalho

Felipe Bicalho

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2007 | 11:58

Miguel, fiquei com uma duvida, esta explicação que vc deu cabe apenas a empresa debito e credito ou se aplica tb as empresas enquadradas no SIMPLES PAULISTA???

Esta duvida surgiu pois o RICMS de MG so permite para as Debitos/Creditos, em se tratando de SIMPLES a empresa tem que pagar uma taxa para fazer a substituicao do arquivo que foi enviado para a Reeita Estadual.

Grato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.