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ICMS ST - Simples Nacional

Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 11:19

Olá Pessoal, Preciso de ajuda.
Gostaria se possível, que me esclarecessem algumas dúvidas sobre as seguintes
situações.

Empresa que fabrica sorvetes e gelados comestíveis, da tributação Simples Nacional, que compra matéria prima de outra indústria (e demais) fora do estado da Bahia para a fabricação de seus produtos, tem algum tipo de isenção/redução (incentivo fiscal)?
Qual  tributação se aplica para essa mesma empresa, que compra produtos de embalagens para uso em seus produtos prontos?
Comprando dos estados AL / SP/ PE / SE e PR aplica-se a diferença de alíquota no Simples?
Segue alguns produtos de compras:
Caixa de Papelão para Picolés; NCM 48101000EmbalagensBPP; NCM39234000Multmix; NCM21069090Selecta; NCM21069029Oleo de Palmistte NCM15132910Acido Citrico; NCM29181400Leite em Pó; NCM04022110

Sobre esse produtos como se /ou aplica as alíquotas de IPI, PIS, COFINS, ICMS? Em que situação a empresa é isenta de pagar DAE e qual a base legal?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.
Ana Paula

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 11:37

juliano, obrigada pela resposta.

Mas tem algum embasamento legal para a não aplicabilidade do ST nessa situação?

Não é comum a emissão de venda dessas embalagens, esse foi um caso específico pq a cliente precisava de embalagens para álcool em gel. E foram embalagens de 5L.

Peterson Pereira Miranda

Peterson Pereira Miranda

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 17:06

Prezados, boa tarde.

Atualmente estou trabalhando em um projeto de revisão tributária referente aos anos de 2018 e 2019 para um Mercado no RJ enquadrado no Simples Nacional.
Identifiquei que o cadastro de produtos possui varias inconsistências.

Minha dúvida é em relação ao ICMS ST. Os itens são sujeitas a Substituição Tributária e foram recolhidos anteriormente pelo Fornecedor.

O meu cliente emite erroneamente nota fiscal de venda com o CFOP 5102 e não realiza a segregação no DAS.

Posso segregar esses valores no DAS mesmo a nota de venda estando no CFOP 5102 ou devo de alguma forma corrigir o CFOP para 5405 e separar as receitas no DAS?

Desde já agradeço,
Muito Obrigado!

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