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Nota fiscal de telecomunicações

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 15 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 14:44

Boa tarde Alexandre!

A NF de Serviço de Comunicação (Modelo 21) serve para qualquer serviço de comunicação que não seja via telefone, tais como publicidade em revistas, propagandas comerciais, etc. Ja a NF de Serviço de Telecomunicações (Modelo 22) serve para os serviços relacionados a telefonia fixa ou móvel.

Att,
Ericke

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 11:42

Bom dia. Desculpe reabrir o tópico aberto, mas achei pertinente.
Estou lançando notas fiscais de fatura de serviços de telecomunicação, no caso da Brasil Telecom S/A .

Noto que temos a FATURA, e a NOTA FISCAL... um documento financeiro e outro fiscal. Pela fatura do mes passado ter sido quitada com atraso, a presente veio multa/juro pelo atraso, porém não está sendo cobrado no documento financeiro, e sim no documento FISCAL, ou seja, dentro da Nota Fiscal.

Esse procedimento estaria correto ?

Obrigado.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.

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