Fabricia da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Nosso cliente é uma empresa do Simples Nacional, Comércio varejista de polímeros no Estado de SP, e adquiriu resíduo plástico (sucata) de uma
empresa do Simples Nacional situada em outro Estado- RJ para
posteriormente revender esse material a uma indústria situada em SP.
O fornecedor do meu cliente emitiu NF normal e não veio nenhuma citação
sobre o diferimento, bem como não veio acompanhada da guia de
recolhimento do ICMS/RJ.
Minha dúvida é: quando meu cliente emitir Nota Fiscal de Revenda desse
mesmo material ( que foi adquirido em outro Estado), e destinado para a
Indústria em SP, deve colocar que a mercadoria segue com diferimento
nos termos do artigo 392 do RICMS/SP , ou esse diferimento já se
encerrou por ter adquirido fora do Estado ?
Como fica essa situação perante o Estado de SP ? Se essa operação deve
voltar a ter o diferimento no Estado de SP, quem é o responsável pelo
recolhimento ?
Patricia